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Sancionada lei que cria dia nacional de luto pelas vítimas de feminicídio
A Lei 15.334/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União, insere no calendário calendário nacional a data de 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.
A data escolhida remete à morte de Eloá Cristina Pimentel, vítima de feminicídio em 17 de outubro de 2008, na cidade de Santo André (SP). Na época, o caso teve repercussão nacional, pois, antes de ser assassinada, Eloá e uma amiga passaram cerca de 100 horas em cativeiro, enquanto a polícia tentava negociar com o criminoso, um ex-namorado da vítima.
A lei é oriunda do Projeto de Lei 935/2022, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) e relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
De acordo com Zenaide, punir o agressor não é suficiente para reduzir a ocorrência do crime de feminicídio. É necessário, segundo ela, zelar preventivamente pela vida de cada mulher, aumentar a rede de proteção, difundir informação e mudar a cultura da sociedade por meio da educação.
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